Mãe Implacável Mata Ex da Filha por Dinheiro: Condenada a 64 Anos Após Crime Brutal e Carbonização!

Foto: Reprodução/Justiça do Rio de Janeiro

Mãe Implacável Mata Ex da Filha por Dinheiro: Condenada a 64 Anos Após Crime Brutal e Carbonização!

Paula Custódio Vasconcelos, mãe obcecada por suporte financeiro, foi condenada a 64 anos de prisão por orquestrar o sequestro, estrangulamento e carbonização da ex-namorada de sua filha adolescente. O crime, ocorrido em 2023 no Rio de Janeiro, mistura ganância e vingança familiar em um ato de crueldade extrema.

Em uma decisão que ecoa os horrores do crime organizado familiar, a Justiça do Rio de Janeiro sentenciou Paula Custódio Vasconcelos a 64 anos de prisão em regime fechado por uma série de crimes que culminaram na morte brutal de Vitória Romana Graça, uma professora de 26 anos. O veredicto, proferido em 7 de novembro de 2025 pela juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, detalha um plano macabro motivado por medo de perder ajuda financeira após o fim do relacionamento entre Vitória e a filha de 14 anos de Paula. O caso, que chocou o estado, envolve sequestro, extorsão, roubo e ocultação de cadáver, expondo as profundezas da ganância humana.

A Sequência de Crueldade: Do Sequestro à Carbonização

O crime começou em 2023, quando Paula, junto com seu irmão Edson Alves Viana Junior e sua filha adolescente, sequestrou Vitória para forçá-la a continuar enviando dinheiro à família. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), os acusados exigiram R$ 2 mil da mãe da vítima por telefone, além de ameaçá-la para transferências adicionais. Durante o cativeiro, roubaram o carro e pertences de Vitória, envolvendo a menor nos atos de intimidação – um crime adicional de corrupção de menores. No dia seguinte, Paula e os cúmplices estrangularam a vítima até o desmaio, colocaram seu corpo em uma mala, transportaram-no no porta-malas de um veículo e atearam fogo para carbonizá-lo, visando apagar evidências do barbarismo.

Motivo Torpe Revelado pela Justiça

"O crime de homicídio foi cometido por motivo torpe, uma vez que a denunciada Paula não aceitava o fim do relacionamento amoroso entre a vítima e sua filha, [...] já que, com o rompimento da relação, a denunciada Paula deduziu que a vítima iria parar de ajudar financeiramente a família."

O Julgamento e as Penas: Justiça Rápida e Implacável

Paula, presa preventivamente há dois anos e três meses desde 2023, foi condenada por homicídio qualificado (pelo motivo torpe), ocultação de cadáver, extorsão mediante sequestro, extorsão simples, roubo duplamente majorado e corrupção de menores. A juíza, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado, negando progressão ou liberdade provisória. "Não há motivos para revogação da prisão, pois a ré poderia tentar se esquivar da lei", justificou Alessandra da Rocha Lima Roidis. A defesa alegou falta de motivação e negou a participação de Paula, mas o UOL não conseguiu contato para comentários sobre possível recurso. Os processos contra o irmão Edson e a adolescente prosseguem em segredo de Justiça.

  • Sequestro inicial: Paula, irmão e filha raptam Vitória para extorsão financeira.
  • Crimes adicionais: Roubo de carro e pertences, corrupção da menor de 14 anos.
  • Execução: Estrangulamento, transporte em mala e carbonização do corpo.

Conclusão

Este veredicto de 64 anos contra Paula Custódio Vasconcelos não apenas pune um ato de violência extrema, mas acende um alerta sobre os perigos da dependência financeira em relações abusivas, especialmente envolvendo menores. O caso de Vitória Romana Graça, uma jovem professora cuja generosidade virou alvo fatal, reforça a necessidade de proteção às vítimas de extorsão familiar e o combate à corrupção de menores. Com recursos pendentes, a decisão pode ser revista, mas o trauma infligido à sociedade carioca permanece, demandando reflexões sobre justiça restaurativa e prevenção de crimes motivados por ganância. O Rio de Janeiro segue em luto, mas com esperança na accountability judicial.

Por Redação Tribuna do Nordeste

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