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Justiça condena União a pagar trezentos mil reais a jornalista torturado nos porões da ditadura militar

Justiça condena União a pagar trezentos mil reais a jornalista torturado nos porões da ditadura militar

Após décadas de silêncio e dor, uma decisão histórica traz à tona os horrores vividos por um repórter perseguido pelo regime.

A história de horror vivida por um jornalista que trabalhava no Centro Técnico de Aeronáutica, localizado em São José dos Campos (SP), ganhou um novo e decisivo capítulo jurídico nesta quarta-feira, 27 de maio de 2026. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que a União deve pagar uma indenização de R$ 300 mil pelos danos irreparáveis causados ao profissional durante o regime militar.

O profissional, que atuava como repórter, viu sua trajetória ser violentamente interrompida logo no início do golpe de Estado, sendo sumariamente demitido de suas funções no ano de 1964. A partir daquele momento fatídico, ele passou a figurar como alvo preferencial dos órgãos de repressão, sendo monitorado e perseguido sistematicamente por agentes do governo que buscavam silenciar vozes dissidentes.

O ápice do sofrimento humano ocorreu quando o jornalista foi preso e conduzido ao temido Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo. Nas dependências daquele centro de repressão, ele foi submetido a sessões brutais de torturas físicas e psicológicas, sofrendo agressões que deixaram marcas profundas em sua saúde e dignidade.

A batalha judicial para o reconhecimento do crime foi longa. Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de São José dos Campos havia fixado a condenação da União em R$ 100 mil. No entanto, o jornalista recorreu ao tribunal superior por considerar que o valor era insuficiente diante da gravidade dos abusos cometidos pelo Estado contra um cidadão sob sua custódia.

A desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do processo, fundamentou sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que ações indenizatórias decorrentes de atos de tortura na ditadura militar são imprescritíveis. Isso significa que o tempo transcorrido não apaga o dever do Estado de reparar as vítimas de crimes contra a humanidade.

As provas apresentadas nos autos foram contundentes, incluindo documentos históricos da época que comprovaram as alegações da vítima de forma irrefutável. A decisão de elevar o montante para R$ 300 mil reafirma a responsabilidade civil do Estado brasileiro e serve como um lembrete sombrio das cicatrizes deixadas por um dos períodos mais obscuros da nossa história nacional.

Esta decisão traz um pouco de alento após anos de injustiça. Você acredita que indenizações financeiras são suficientes para apagar as cicatrizes de uma tortura estatal?

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