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Ex-Vereador de Igarassu é Condenado por Uso Indevido da Marca Patati Patatá

Foto: Reprodução Um ex-vereador de Igarassu, Neinho do Povo, foi condenado a indenizar os palhaços Patati e Patatá por uso ind...

Por Redação Tribuna do Nordeste outubro 28, 2025
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Ex-Vereador de Igarassu é Condenado por Uso Indevido da Marca Patati Patatá
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Um ex-vereador de Igarassu, Neinho do Povo, foi condenado a indenizar os palhaços Patati e Patatá por uso indevido de sua marca em uma festa infantil.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação do ex-vereador Rivaldo Moraes da Silva Filho, conhecido como Neinho do Povo (PV), por utilizar indevidamente a marca dos palhaços Patati e Patatá em um evento de Dia das Crianças realizado em Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, em 2019. A decisão da 4ª Câmara Cível obriga o ex-vereador a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Entenda o Caso

A Rinaldi Produções & Publicidade Ltda, detentora da marca Patati e Patatá, denunciou que Neinho do Povo divulgou a presença da dupla de palhaços em sua festa, quando na verdade o evento contou com covers dos artistas. A empresa alega que a divulgação associava a imagem do ex-vereador à marca, o que configuraria uso indevido.

A defesa do ex-vereador argumentou que as imagens foram postadas nas redes sociais pela empresa contratada para o show, e não por ele diretamente. No entanto, a produtora dos palhaços rebateu, afirmando que a divulgação trazia a imagem de Rivaldo como o realizador do evento.

Decisão Judicial

O juiz Marco Aurélio Mendonça de Araújo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, ressaltou que o titular da marca tem o direito exclusivo de uso e exploração, conforme os princípios constitucionais de defesa do consumidor e de repressão à concorrência desleal. A decisão judicial reforça a importância da proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Detalhes do Julgamento

  • Réu: Rivaldo Moraes da Silva Filho (Neinho do Povo)
  • Acusação: Uso indevido da marca Patati e Patatá
  • Valor da Indenização: R$ 5.000,00
  • Instância: 4ª Câmara Cível do TJPE

Implicações

Este caso serve de alerta para a importância de se respeitar os direitos de propriedade intelectual e de obter as devidas autorizações para o uso de marcas e imagens em eventos e divulgações. O uso indevido pode acarretar em sérias consequências legais e financeiras.

Tags: Patati Patatá, Igarassu, Indenização, Uso de Marca, TJPE, Neinho do Povo
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