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Contran atualiza regras da Lei Seca e define novos critérios de triagem

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro traz novidades sobre o teste passivo e o uso de aparelhos para identificar drogas durante as blitze...

Contran atualiza regras da Lei Seca e define novos critérios de triagem

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro traz novidades sobre o teste passivo e o uso de aparelhos para identificar drogas durante as blitzes.

O Contran aprovou uma nova regulamentação para a Lei Seca nesta segunda-feira (17). A medida busca modernizar a fiscalização de condutores em todo o Brasil.

Uma das principais novidades é a etapa de triagem com o uso do teste passivo de alcoolemia. Esse exame inicial serve apenas como orientação para os agentes de trânsito e não gera autuação imediata sem prova complementar.

Caso o aparelho detecte álcool, o motorista deverá passar pelo procedimento probatório oficial. A norma também prevê o reteste em situações de falha técnica ou erro operacional durante a abordagem da Polícia.

O texto detalha cuidados com o **álcool residual** na boca, que pode ocorrer após o uso de enxaguante bucal ou consumo de bombons. Nesses casos, uma nova avaliação deve ser feita para garantir a precisão da segurança viária.

Outro avanço é a previsão do uso de drogômetros para identificar substâncias psicoativas. O equipamento precisa de certificação técnica para embasar qualquer investigação sobre a capacidade psicomotora do condutor abordado.

Vale destacar que as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro permanecem as mesmas. A recusa ao teste continua gerando suspensão da CNH e multa gravíssima, conforme previsto no artigo 165-A.

A resolução entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. Já as novas fichas de fiscalização e códigos de enquadramento passam a valer em um prazo de 60 dias.

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As novas medidas prometem tornar as blitze mais ágeis e precisas para todos os motoristas brasileiros.

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