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Itaú perde batalha final e terá que indenizar milhares de funcionários por fraude

Leia a matéria publicada na íntegra pela nossa equipe editorial da Tribuna do Nordeste.

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Por G Pro Brasil Publicado em 16/06/2026
decisão histórica do tst condena itaú por fraude contra milhares de trabalhadores em todo o país

Milhares de bancários foram vítimas de uma manobra para reduzir salários e direitos. Saiba como a justiça finalmente encerrou esse esquema bilionário.

Em uma decisão de impacto nacional que sacode o setor bancário, o Banco Itaú sofreu uma derrota definitiva na justiça trabalhista. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins, negou o último recurso da Financeira Itaú em decisão publicada nesta segunda-feira (15/6). Com o trânsito em julgado decretado, a instituição financeira está legalmente obrigada a indenizar milhares de trabalhadores lesados e a pagar a quantia de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, encerrando uma batalha judicial complexa e dramática.

O caso teve origem na 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em fevereiro de 2016, onde a Financeira Itaú foi condenada por um esquema de terceirização ilegal em massa. Segundo as investigações, o banco utilizava milhares de colaboradores vinculados à empresa FIC Promotora para exercerem funções tipicamente bancárias. O objetivo central dessa manobra era evitar o pagamento de direitos previstos para a categoria, como a jornada de trabalho reduzida de seis horas diárias, gerando economia ilícita para o conglomerado.

As evidências apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) foram contundentes ao apontar que a FIC Promotora foi criada dentro do próprio grupo econômico do Itaú com o propósito deliberado de fraudar a legislação. Os funcionários dessa subsidiária operavam diretamente na concessão de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, recebimento de pagamentos e cobranças. O MPT classificou a estratégia como uma postura intolerável e absolutamente censurável, ferindo a dignidade de quem movimenta a economia do país.

Apesar da tentativa do banco em desvincular a relação direta, o processo revelou que todos os problemas de Recursos Humanos (RH) eram resolvidos pelo Banco Itaú e os contracheques vinham em nome da Financeira Itaú. Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) já havia mantido a sentença, enfatizando que os trabalhadores sofreram prejuízos severos ao não serem enquadrados em uma categoria com maiores benefícios enquanto desempenhavam tarefas essenciais da financeira.

A disputa jurídica envolveu pedidos de ampliação da punição. O MPT pleiteou que a multa fosse elevada para R$ 30 milhões, argumentando que R$ 1 milhão era um valor módico diante da gravidade e da extensão dos ilícitos. No entanto, o TRT-10 manteve o valor inicial, mas garantiu que a decisão tenha alcance em todo o território nacional. Foi definido ainda que parcelas devidas aos funcionários anteriores a setembro de 2008 já foram prescritas pela justiça.

A reviravolta final ocorreu devido a prazos perdidos pela defesa da instituição. A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, então presidente do TRT-10, apontou que o recurso foi apresentado fora do prazo. O processo chegou ao TST em novembro de 2019 e, após anos de espera e questionamentos feitos à Corte em 27 de maio de 2026, o ministro Ives Gandra Martins negou o seguimento do recurso em 29 de maio, reafirmando que a segurança jurídica impede rediscussões fora do tempo legal.

Em nota oficial, o Itaú Unibanco afirmou estar analisando as medidas judiciais cabíveis, ressaltando que o processo discute fatos anteriores a 2013. O banco citou que em junho de 2025 o Plenário do TST alinhou-se ao STF para validar a terceirização. Contudo, a condenação atual foca no desrespeito aos direitos praticados no passado, garantindo que a justiça seja aplicada àqueles que foram prejudicados pela estrutura montada pela instituição.

Você acredita que o valor da multa de R$ 1 milhão é suficiente para punir um banco do tamanho do Itaú? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe esta notícia!

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