Homem que tentou degolar ex-companheira enfrenta primeiro júri sob nova lei do feminicídio no Gama
O crime que parou o Gama em 2025 chega ao tribunal: saiba como a nova lei pode mudar o destino do agressor.
O cenário de terror vivido por uma mulher de 37 anos no Gama ganha um novo e decisivo capítulo nesta quarta-feira, 26 de maio de 2026. O Tribunal do Júri do Gama se reúne para julgar Geir Souza de Jesus, acusado de uma tentativa brutal de feminicídio que quase custou a vida de sua ex-companheira. Este julgamento é carregado de simbolismo, sendo o primeiro da região sob a égide da nova Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994/2024), que endureceu as punições para esse tipo de crime.
O crime aconteceu no dia 14 de janeiro de 2025, quando a rotina da vítima foi interrompida de forma violenta em um condomínio da Quadra 11, no Setor Sul do Gama. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Geir não aceitava o término do relacionamento e decidiu agir com crueldade extrema. Ele invadiu o prédio e ficou à espreita, aguardando o momento exato em que a mulher chegaria ao seu apartamento para atacá-la covardemente.
No momento da emboscada, a vítima foi surpreendida pelo agressor, que desferiu diversos golpes de faca contra ela, atingindo regiões vitais como o pescoço. O ataque sangrento só não resultou em morte imediata devido à intervenção rápida de socorristas. A mulher recebeu os primeiros atendimentos ainda no local e foi levada às pressas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Pronto-Socorro do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), onde lutou para sobreviver aos ferimentos graves.
Após o ataque brutal, Geir Souza de Jesus fugiu do local em um veículo Fiat Uno vermelho, iniciando uma breve caçada policial pelas estradas da região. Sua fuga terminou três dias depois, quando foi interceptado e preso pelas autoridades dentro de um ônibus na BR-040, em Luziânia (GO). O acusado já possuía um histórico de desrespeito à justiça, tendo descumprido medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha pouco antes de tentar consumar o assassinato.
A acusação sustenta que o réu agiu com dolo intenso e intenção clara de matar, motivado pelo sentimento de posse e desprezo pela vida da ex-companheira. O MPDFT destaca que a execução do crime só foi interrompida por circunstâncias alheias à vontade de Geir. Agora, diante do júri popular, o caso coloca à prova o rigor da nova legislação brasileira, que prevê penas significativamente mais pesadas para crimes de ódio e violência de gênero contra mulheres no país.
Este julgamento marca um divisor de águas na justiça do Distrito Federal. Você acredita que penas mais rigorosas são o único caminho para frear a violência contra a mulher? Deixe sua opinião nos comentários.