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Chamada de “véia” no serviço: Justiça condena empresa e garante indenização

G Pro Brasil - Repórter
Publicado em março 12, 2026
Chamada de “véia” no serviço: Justiça condena empresa e garante indenização
© TRIBUNA DO NORDESTE
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Indenização por assédio moral em Goiânia

Uma mulher de 45 anos, de Goiânia, vai receber uma indenização de R$ 1,5 mil depois de ser humilhada no trabalho. O motivo? Ela era chamada de "véia" pelos próprios colegas, e a gerência ainda torcia o nariz para contratar gente mais velha.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que manteve a condenação da empresa por assédio moral. A justiça entendeu que os apelidos pejorativos por causa da idade não eram apenas brincadeira de mau gosto, mas sim discriminação pura.

O ambiente de trabalho e as provas do caso

O caso começou na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, onde as provas mostraram o ambiente pesado que a mulher enfrentava. Testemunhas contaram que ela era a única funcionária do setor alvo de apelidos e que as ofensas eram constantes.

A situação era tão grave que a profissional chegava a chorar no local de trabalho por causa do tratamento que recebia. O abalo emocional dela ficou comprovado nos depoimentos durante o processo.

Na decisão, o valor da indenização foi fixado em R$ 1.500,00. O tribunal considerou que, embora a ofensa exista e seja grave, a natureza do dano foi classificada como leve para chegar a esse montante.

Rescisão indireta e atrasos no FGTS

Mas a vitória da trabalhadora não parou por aí. Ela também pediu na justiça o que chamam de rescisão indireta do contrato.

Isso acontece quando o empregado "pede demissão", mas por culpa do patrão, mantendo todos os direitos como se tivesse sido mandado embora. O pedido foi aceito, mas por um motivo diferente: os atrasos constantes nos depósitos do FGTS.

A justiça entendeu que a empresa não cumpriu com a obrigação legal de recolher o Fundo de Garantia regularmente. Segundo os desembargadores, a falta de pagamento do FGTS é uma falha grave o suficiente para romper o contrato por culpa do empregador.

Consequências para a empresa

Com isso, a mulher garantiu as verbas rescisórias integrais. Além da indenização pelos danos morais, a empresa ainda terá que pagar a multa prevista na CLT por causa do reconhecimento da rescisão indireta.

A decisão serve de alerta para outras companhias sobre os riscos da discriminação etária no ambiente de trabalho.


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