Chamada de “véia” no serviço: Justiça condena empresa e garante indenização
Indenização por assédio moral em Goiânia
Uma mulher de 45 anos, de Goiânia, vai receber uma indenização de R$ 1,5 mil depois de ser humilhada no trabalho. O motivo? Ela era chamada de "véia" pelos próprios colegas, e a gerência ainda torcia o nariz para contratar gente mais velha.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que manteve a condenação da empresa por assédio moral. A justiça entendeu que os apelidos pejorativos por causa da idade não eram apenas brincadeira de mau gosto, mas sim discriminação pura.
O ambiente de trabalho e as provas do caso
O caso começou na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, onde as provas mostraram o ambiente pesado que a mulher enfrentava. Testemunhas contaram que ela era a única funcionária do setor alvo de apelidos e que as ofensas eram constantes.
A situação era tão grave que a profissional chegava a chorar no local de trabalho por causa do tratamento que recebia. O abalo emocional dela ficou comprovado nos depoimentos durante o processo.
Na decisão, o valor da indenização foi fixado em R$ 1.500,00. O tribunal considerou que, embora a ofensa exista e seja grave, a natureza do dano foi classificada como leve para chegar a esse montante.
Rescisão indireta e atrasos no FGTS
Mas a vitória da trabalhadora não parou por aí. Ela também pediu na justiça o que chamam de rescisão indireta do contrato.
Isso acontece quando o empregado "pede demissão", mas por culpa do patrão, mantendo todos os direitos como se tivesse sido mandado embora. O pedido foi aceito, mas por um motivo diferente: os atrasos constantes nos depósitos do FGTS.
A justiça entendeu que a empresa não cumpriu com a obrigação legal de recolher o Fundo de Garantia regularmente. Segundo os desembargadores, a falta de pagamento do FGTS é uma falha grave o suficiente para romper o contrato por culpa do empregador.
Consequências para a empresa
Com isso, a mulher garantiu as verbas rescisórias integrais. Além da indenização pelos danos morais, a empresa ainda terá que pagar a multa prevista na CLT por causa do reconhecimento da rescisão indireta.
A decisão serve de alerta para outras companhias sobre os riscos da discriminação etária no ambiente de trabalho.