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Casal que torturava crianças em SP também as impedia de ver a mãe biológica

G Pro Brasil - Repórter da Tribuna do Nordeste
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Casal que torturava crianças em SP também as impedia de ver a mãe biológica
© TRIBUNA DO NORDESTE
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Um caso estarrecedor de crueldade e manipulação veio à tona com a condenação de Marcelo Melo Dias e Aline Fonseca de Castilho. Durante seis anos, três crianças foram submetidas a torturas físicas e psicológicas sistemáticas praticadas pelo pai e pela madrasta. Além das agressões brutais, as vítimas eram impedidas de manter qualquer contato com a mãe biológica.

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Enquanto o terror acontecia dentro de casa, Aline sustentava uma farsa de família perfeita nas redes sociais. Ela se apresentava publicamente como uma mãe exemplar, especialmente em relação ao enteado com autismo. Essa encenação enganava vizinhos e fazia com que as denúncias da mãe biológica fossem desacreditadas por muito tempo.

A mãe das crianças perdeu a guarda após sofrer um grave acidente automobilístico e, mesmo recuperada, foi impedida de retomar o convívio. O isolamento das crianças servia para esconder os requintes de crueldade planejados por Marcelo. Ele evitava deixar marcas visíveis nos períodos em que as visitas maternas eram permitidas, dificultando a descoberta dos crimes.

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O cenário de horror incluía punições extremas para a criança com transtorno do espectro autista (TEA), que tinha o rosto esfregado em dejetos. Ao tentarem proteger o irmão mais novo, os outros dois filhos também eram espancados e estrangulados. O filho mais velho conseguiu gravar os episódios de tortura secretamente para enviar o material à mãe e à polícia.

A Justiça condenou ambos ao regime fechado por tortura e privação de alimentação. Marcelo foi preso em fevereiro para cumprir sua pena de mais de sete anos. No entanto, a madrasta Aline Fonseca permanece foragida e é procurada pelas autoridades em diversas cidades de São Paulo e Minas Gerais.

Qualquer informação sobre o paradeiro da criminosa pode ser reportada anonimamente através do Disque-Denúncia (181). O auxílio da população é fundamental para que a justiça seja plenamente aplicada neste caso de extrema violência infantil.

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