Jovem Responsável por Ataque Fatal em Escolas de Aracruz é Solto Após Três Anos de Internação
O Brasil acompanha com perplexidade a notícia da soltura do jovem que, em novembro de 2022, protagonizou um ataque brutal a duas escolas em Aracruz, Espírito Santo, resultando na morte de quatro pessoas e deixando outras doze feridas. A liberação ocorreu nesta terça-feira, 2 de dezembro de 2025, após o cumprimento integral da medida socioeducativa de três anos, o tempo máximo permitido pela legislação brasileira para menores infratores.
“O prazo de três anos é o máximo previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a internação de menores infratores que cometeram atos infracionais (menores não cometem crimes segundo a lei brasileira).”
A informação foi confirmada e amplamente divulgada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que esclareceu os limites da lei no caso. O jovem, que tinha apenas 16 anos à época dos crimes, foi sentenciado em dezembro de 2022 pela Vara da Infância e Juventude de Aracruz. Durante o período de internação em regime fechado, ele recebeu acompanhamento psiquiátrico, conforme determinado pela Justiça.
Relembre o Horror: O Ataque que Chocou o País
O ataque, que marcou profundamente a memória nacional, ocorreu no dia 25 de novembro de 2022. Naquela manhã fatídica, o adolescente invadiu a Escola Estadual Primo Bitti e, em seguida, o Centro Educacional Praia de Coqueiral.
- Os disparos resultaram na morte trágica de três professoras e uma aluna.
- Outras doze pessoas ficaram feridas na ação.
- O jovem, filho de um policial militar, utilizou armas registradas de seu pai para cometer os crimes.
- Ele foi apreendido cerca de duas semanas após o ataque.
- À época, o agressor alegou ter agido após sofrer bullying, uma justificativa que gerou intenso debate sobre as causas da violência escolar.
Limite Legal e o Fim da Responsabilização Criminal
A soltura do jovem gerou discussões e indignação em parte da sociedade, mas o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) reforçou que a decisão está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Em nota, o órgão explicou que, ao atingir a maioridade, não é mais possível impor uma nova responsabilização criminal pelos atos praticados quando o infrator era menor de idade.
O MPES destacou que a extensão da punição violaria princípios constitucionais fundamentais, como:
- A legalidade.
- A irretroatividade da lei penal.
- O princípio do non bis in idem, que proíbe que uma pessoa seja punida duas vezes pelo mesmo fato.
O órgão ministerial enfatizou que “todas as medidas previstas em lei para responsabilização, proteção e ressocialização foram aplicadas” e reafirmou seu compromisso com a dignidade humana, a justiça e a construção de respostas que previnam novas violências, sempre dentro dos limites da lei brasileira. A complexidade do caso reabre o debate sobre a eficácia das medidas socioeducativas e a legislação aplicada a menores infratores no Brasil, diante da gravidade de crimes como o de Aracruz.
Comentários
Postar um comentário