O cenário para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil está prestes a passar por uma transformação radical. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, por unanimidade, uma resolução que promete flexibilizar significativamente o processo de obtenção do documento, visando democratizar o acesso e, principalmente, reduzir os custos para milhões de brasileiros.
A medida, aprovada nesta última segunda-feira (1/12), aguarda apenas a publicação no Diário Oficial da União (DOU) para entrar oficialmente em vigor. As expectativas são altas, já que as mudanças podem impactar diretamente os futuros motoristas e aqueles que hoje dirigem sem a devida permissão.
Fim da Obrigatoriedade de Aulas em Autoescolas: Uma Nova Era para a Habilitação
A principal alteração trazida pela nova resolução é o fim da exigência de um número mínimo de aulas teóricas e práticas em autoescolas (Centros de Formação de Condutores - CFCs) para a obtenção da CNH. Essa era uma das etapas mais onerosas e demoradas do processo. Agora, o candidato terá mais autonomia para se preparar para os exames.
Uma das inovações mais aguardadas é a permissão para que instrutores autônomos, ou seja, profissionais não vinculados diretamente a autoescolas, possam ministrar as aulas de direção. Isso deve ampliar as opções de treinamento, fomentar a concorrência e, consequentemente, impulsionar uma redução nos preços dos cursos de direção.
Carga Horária Prática Reduzida Drasticamente
Um dos pontos que mais chamam a atenção na nova resolução é a drástica redução da carga horária mínima para as aulas práticas de direção. O documento aponta que a exigência passará de 20 horas para apenas 2 horas de aula prática. Essa mudança significativa tem o potencial de acelerar o processo e diminuir consideravelmente os gastos do candidato, embora possa gerar debates sobre a eficácia da formação em um período tão curto.
O Veículo da Prova Prática: Mais Flexibilidade para o Candidato
Com as novas regras, surge a dúvida sobre qual veículo será utilizado para a realização do exame prático de direção. A resolução do Contran oferece mais flexibilidade neste quesito, estabelecendo que o veículo para a avaliação poderá ser disponibilizado de diversas formas:
- Pela própria autoescola (CFC), para os candidatos que optarem por manter essa via de treinamento.
- Pelo instrutor autônomo, caso o aluno escolha essa modalidade.
- Pelo próprio candidato, mesmo que o veículo seja de propriedade de terceiros, a critério do órgão ou entidade executiva de trânsito competente.
No entanto, essa flexibilidade vem acompanhada de requisitos importantes. O veículo utilizado no exame deverá atender rigorosamente às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do próprio Contran. Além disso, quando o veículo for disponibilizado pelo candidato, os equipamentos e demais instrumentos necessários ao monitoramento eletrônico do exame (se exigido) deverão ser previamente instalados no local da prova, sob responsabilidade do órgão ou entidade executiva de trânsito competente ou de uma pessoa jurídica por ele credenciada.
O Que Permanece e os Grandes Objetivos do Governo
É fundamental ressaltar que nem todas as etapas do processo de habilitação serão alteradas. As provas teórica e prática para a obtenção da CNH serão mantidas. Da mesma forma, as exigências para as categorias profissionais (C, D e E), como o exame toxicológico, permanecem inalteradas.
As autoescolas, embora não sejam mais obrigatórias para a realização do número mínimo de aulas, poderão continuar existindo e oferecendo seus serviços, adaptando-se ao novo cenário e à demanda por treinamentos complementares ou completos.
O governo federal tem um objetivo claro com essa medida: reduzir o custo para a obtenção da CNH. Estima-se que os custos para tirar o documento, que hoje podem chegar a R$ 5 mil, poderão cair em até 80%. A expectativa é que essa mudança possa fazer com que ao menos 20 milhões de brasileiros que hoje dirigem sem habilitação busquem a regularização, aumentando a segurança no trânsito e formalizando a condição desses condutores.
"Para a realização do exame de direção veicular, poderá ser utilizado veículo disponibilizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente, ou apresentado pelo candidato, inclusive quando de propriedade de terceiros, a critério do órgão ou entidade executivo de trânsito competente".
É importante destacar que a minuta do projeto ficou disponível por 30 dias para a contribuição da população, e o texto ainda não é definitivo, podendo sofrer ajustes antes da publicação oficial no Diário Oficial da União.
As mudanças representam um passo significativo na modernização do processo de habilitação no Brasil, com potencial para impactar milhões de cidadãos e redefinir a dinâmica do mercado de formação de condutores, tornando a CNH mais acessível e desburocratizada.
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